Incubação

A incubação é a fase em que o empreendimento está relativamente estruturado em relação ao plano de negócios e insumos de desenvolvimento e o empreendedor já apresenta um projeto consolidado de produto/serviço. O projeto poderá entrar nesta fase sem necessariamente passar pela pré-incubação, desde que seja classificado na seleção diretamente nesta modalidade.

A incubação define recursos e prazos para execução do negócio, fornecendo assessoria na constituição da empresa, em gestão de negócios, assim como consultorias especializadas. A fase de incubação visa, essencialmente, à criação de mecanismos de sobrevivência das empresas no mercado por meio do estudo de situações de risco, de viabilidade técnica, além de análise econômica e financeira do negócio.

Os empreendedores poderão utilizar os ambientes disponibilizados e recebem assessorias e consultorias para orientá-las, principalmente sobre questões jurídicas e o desenvolvimento do plano de negócios, a fim de contribuir para a consolidação da empresa no mercado.

O prazo de duração é de até 12 meses que pode ser prorrogado para, no máximo, mais 12 meses, chegando a um total de 24 meses.

Tipos de incubação 

Empresa residente

Empresa constituída ou em fase de constituição, instalada na incubadora, que já tenha produto/serviço pronto e disponha de capital mínimo que permita o início da operação do empreendimento e plano de negócios definido.

Empresa não residente

Empresa constituída ou em fase de constituição que mantém vínculo com a incubadora, sem, contudo, ocupar espaço físico e que já tenha um produto/serviço pronto e disponha de capital mínimo que permita o início da operação do empreendimento e Plano de Negócios definido